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A alimentação de todos as crianças que frequentam a creche é da responsabilidade da creche.

 

O leite estipulado para a alimentação dos lactentes é o seguinte:

• 4 a 6 meses: Aptamil 1;

• 6 a 12 meses: Aptamil 2.

No caso dos lactentes serem alérgicos e/ou necessitarem de tomar um leite especial, o fornecimento do leite é da responsabilidade dos pais. 

 

A papa estipulada para a alimentação dos lactentes é a seguinte:

•  4 a 6 meses:
  - Bledina sem glúten (1ª papa, Multifrutos sem adição de açúcares);
  - Nutriben sem glúten (frutas variadas e 1ª papa);

• 6 a 12 meses:
  - Bledina com glúten (papinha de bebé Frutos Variados sem adição de açúcares);
  - Cerelac Seleção Natureza com glúten (Aveia, Maçã e Banana; Aveia, Maçã e Cenoura; Aveia, Pêra e Banana);

 

O regime alimentar é estabelecido tendo em conta as necessidades relativas às diferentes fases de desenvolvimento das crianças.

Os pais devem informar a Instituição quando o seu filho necessita de uma dieta alimentar especial, o que deve constar da declaração médica.

As ementas são elaboradas por uma nutricionista.

A alimentação das crianças é variada, bem confecionada e adequada, qualitativamente e quantitativamente, à sua idade. 

A confeção das refeições é elaborada na cozinha da Instituição, por uma equipa de cozinheiras.